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TRIBUTAÇÃO DE PESSOAS FISICAS SOBRE APLICACÕES FINANCEIRAS

A Medida Provisória 1.171 de abril de 2023, prevê a renda auferida por pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras.

Entidades controladas e trusts no exterior será tributada o IRPF, o imposto devera aplicar sobre os rendimentos a partir de 01/01/2024

Seguintes alíquotas:

– 0% até R$ 6.000,00;
– 15% de R$6001,00 a R$50.000,00;
– 22,5% acima de R$ 50.000,00

O Congresso Federal precisa validar esta MP em 60 dias para que vire lei.