Adccont

DECISÃO DO STF SOBRE A VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA TRANSITOU EM JULGADO

Foi decidido que Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho que limitam ou suprimem direitos trabalhistas são validos, desde que seja assegurado um patamar civilizatório mínimo ao trabalhador.

No julgamento por maioria de votos, deu provimento ao Recurso reconhecendo a validade do Acordo ou Convenção Coletiva que disponha sobre a redução de direitos trabalhistas, devendo respeitar as garantias asseguradas aos trabalhadores.

Em tese pela Suprema Corte: São constitucionais os Acordos e as Convenções Coletivas que considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis