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MINISTRO REVOGA A TUTELA PROVISÓRIA QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DO JULGAMENTO PELO STJ SOBRE A TRIBUTAÇÃO DAS SUBVENÇÕES DE ICMS PELO IRPJ E CSLL.

MINISTRO REVOGA A TUTELA PROVISORIA QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DO JULGAMENTO PELO STJ SOBRE A TRIBUTAÇÃO DAS SUBVENÇÕES DE ICMS PELO IRPJ E CSLL

Foi deferida a tutela provisória pelo Ministro André Mendonça, a STJ decidiu dar seguimento ao julgamento, concluindo ao final pela viabilidade de a União exigir cobrança IRPJ e CSLL sobre determinados benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos Estados, quando não caracterizados como efetivas subvenções para investimento.

Decisão de reconsideração decretado pelo STF, o julgamento realizado pelo STJ sendo desfavorável aos contribuintes que se utilizam do benefício, dedutibilidade das subvenções do ICM das bases do IRPJ  CSLL, e segundo dados apresentados pelo governo Federal que envolve um acréscimo de aproximadamente r$ 90 bilhões por ano aos cofres da União.