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JUSTIÇA GARANTE ALÍQUOTAS REDUZIDAS DE PIS E COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS

Um contribuinte obteve na Justiça o direito de recolher por 90 dias, PIS e Cofins sobre receitas financeiras com alíquotas reduzidas de 2,33% no total, previstas em decreto revogado neste início de ano pelo governo Lula. A liminar da 13ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), é a primeira que se tem notícia e cabe recurso.

A redução tinha sido instituída pelo Decreto nº 11.322, assinado pelo então presidente em exercício da República, baixou a alíquota do PIS de 0,65% para 0,33% e da Cofins de 4% para 2%. Em 01 de Janeiro de 2023 a norma foi revogada por novo decreto, de nº 11.374, assim como outras editadas anteriormente, a medida foi assinada pelo presidente Lula e restabeleceu as alíquotas originais.

A 13ª Vara Federal de Porto Alegre afirma na decisão, que o Decreto nº 11.374 de 2023, ao restabelecer as alíquotas de PIS e Cofins anteriormente reduzidas, promoveu majoração de tributos com efeitos imediatos. Nesse caso, acrescenta, deve ser observado o princípio da anterioridade nonagesimal (90 dias), já confirmado em outras situações semelhantes pelo STF.

Ainda que sejam três meses de alíquota reduzida, o impacto da discussão é relevante para as empresas pelo volume de operações, procurada pelo Valor, a PGFN não deu retorno até o fechamento da edição.