Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2139 de 30 de Março de 2023, casos de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais, devidas em decorrências de decisões condenatórias ou homologatórias pela justiça do trabalho, terá que apresentar na DCTFWeb e torna-se obrigatórias a partir de Julho de 2023.
A justificativa é que a implementação definitiva da nova sistemática da declaração em que a GFIP, será substituída pela DCTFWeb, dessa forma os contribuintes que estão obrigados terão mais tempo para adequar nos sistemas e fazer o envio correto.
A substituição ocorreu como instrumento de confissão de dívida e de constituição do credito previdenciário.