O STF concluiu um julgamento de impacto bilionário para as empresas do varejo, ficou definido que a cobrança de ICMS nas transferências de mercadorias de um Estado para outro entre mesmo estabelecimento de um mesmo contribuinte estará proibida a partir de 2024.
Ministro definiram ainda que os Estados têm até o fim do ano para o uso dos créditos acumulados, se isso não acontecer os contribuintes ficarão liberados para fazer as transferências sem ressalvas e limitações.
Em 2021 foi decidido que os Estados não poderiam cobrar ICMS na transferência de mercadorias, entre estabelecimentos do mesmo contribuinte de estados diferentes, essa decisão tinha um efeito grave, mexia com nos créditos aos quais a empresa tem direito e usam para abater no pagamento do imposto. O regime do ICMS não é acumulativo, a decisão de 2021, no entanto, o uso de credito ficaria restrito ao Estado de saída de mercadoria. Geraria desiquilíbrio de fluxo de caixa pois sobraria credito num Estado e no outro a empresa seria obrigada a desembolsar todo o pagamento.
Os ministros irão definir a partir de quando a decisão de derrubar a cobrança do ICMS terá validade e como será a regulamentação do uso dos créditos.