Em debate judicial com escritórios de advocacia, a Prefeitura de São Paulo publicou regras como os advogados devem declarar o recebimento de honorários de sucumbência nas notas fiscais, tanto como a capital paulista e os outros municípios.
Previsto no CPC, os honorários de sucumbência devem ser pagos por quem perde o processo judicial ao advogado vencedor, que variam entre 10% e 20% sobre o valor da condenação. Na IN, a Secretaria Municipal da Fazenda estabeleceu que o escritório pode emitir apenas uma nota fiscal indicando o valor total bruto do recebido no mês a título de honorários de sucumbência.
A publicação da IN é um segundo passo dado pela Prefeitura de São Paulo sobre a exigência do ISS sobre os honorários sucumbenciais. A emissão da nota fiscais, no entanto, é obrigatória também segundo a prefeitura para as bancas nesse regime. Em nota ao valor, a Secretaria da Fazenda municipal voltou a defender a tributação. Aponta que o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906, de 1994) confere aos honorários sucumbenciais natureza remuneratória ao advogado, pela previsão CPC de 2015 as verbas passaram a compor a remuneração da parte vencedora, que consequentemente integram a base de cálculo do imposto sobre o serviço.