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OBRIGAÇÕES ACESSORIAS QUE DEVEM SER ENTREGUES ATÉ O DIA 15 DE ABRIL

05/04/2023:

Pagamentos sobre IOF, correspondentes aos fatos gerados ocorridos no 3º decêndio do mês anteriores, referente

– Operações de credito de pessoa física e jurídica.

– Operações de câmbio, entrada e saída de moedas e aplicações financeiras.

– Factoring.

– Aquisição de títulos e valores mobiliários e seguros.

Pagamento do IRRF, referente aos geradores corridos no 3º decêndio do mês anterior, referente:

– Salário do mês

– GFIP último dia para o envio

– FGTS

– Salário do mês de marco de 2023 empregador doméstico, por meio do DAE.

– INSS empregado domestico

– FGTS, sobre remuneração do empregado doméstico.

07/04/2023:

– IRRF empregado doméstico.

– DAE MEI com FGTS, desde de Janeiro/2022 o MEI deverá encerrar a folha da competência até o dia 07 do mês seguintes.

– DAE segurado especial

10/04/2023:

– IR sobre Juros de capital próprio.

– IRRF sobre outros rendimentos , juros de empréstimos externos.

– IRRF de pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai.

– INSS cartório de registro civil de pessoas naturais

– IPI fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro 2023.

13/04/2022:

– IOF referente ao fato gerador no caso de aquisição de ouro.

– IRRF rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, multa prêmios, multas e vantagens de que se trata do Art. 70 da Lei nº 9.430/1996.

14/04/2022:

– Escrituração fiscal digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhista. Obrigados o envio para contribuintes com eventos periódicos S-1200 a S-1300.

– EFD contribuições PIS/COFINS.