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CÓDIGOS DA TIPI SÃO MODIFICADOS PARA ADEQUAÇÃO À NCM

A tabela da incidência de TIPI, foi mortificada por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 02, 22 de Março de 2023. Para adequação às alterações da NCM Resolução Gecex nº 440 de 27 de Dezembro 2022.

Foram alterados os seguintes produtos:

0207 – Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05.

0302 – Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.

0303 – Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.

0305 – Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação.

Os itens abaixo passaram a seguir por desdobramentos:

0207.12.00 em 0207.12 – Não cortadas em pedaços, congeladas; 0207.12.10 Com miudezas; e 0207.12.20 Sem miudezas.

0302.91.00 em 0302.91 – Fígados, ovas e gônadas masculinas; 0302.91.10 Ovas de tainhas (Mugil spp.); e 0302.91.90 Outros.

0303.91.00 em 0303.91 – Fígados, ovas e gônadas masculina; 0303.91.10 Ovas de tainhas (Mugil spp.); e 0303.91.90 Outros.

0305.20.00 em 0305.20 – Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura; em salmoura 0305.20.10 – Ovas de tainhas (Mugil spp.); 0305.20.90 – Outros.

Extinguiu os códigos 0207.12.00, 0302.91.00, 0303.91.00 e 0305.20.00.

A nova regra está valendo desde 01 de Abril de 2023, mas alíquotas não foram alteradas.

A tabela para consulta está disponível no site da RFB.