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STJ DECIDE QUE INCIDEM IR E CSLL SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA

STJ decidiu analisar, a cobrança de IRRF e CSLL sobre o valor equivalente à correção monetária em aplicações financeiras, o tema foi julgado por meio de cinco processo

O ministro negou o pedido das empresas, para ele o contribuinte não teria direito à dedução de base de calculo IR e da CSLL de inflação e correção monetária, entre a base e data de vencimento. O rendimento é calculado a partir da diferença entre a situação inicial e final.

O relator reconheceu a legalidade da tributação e sugeriu, que o STJ adote o seguimento enunciado: O IRRF e CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras por tanto essas caracterizam legal e contabilmente, como receita bruta na condição de receitas financeiras do lucro operacional.