O STF derruba multa de 50% aplicada pela Receita Federal, sobre os valores de restituição, ressarcimento ou compensação tributária considerados indevidos.
A multa isolada era aplicada quando a Receita Federal não homologava uma compensação tributária, por entender que o contribuinte não teria direito ao credito para o pagamento de impostos.
Contribuintes poderão recuperar o que foi pago, os relatores do processo consideram inconstitucional a multa.