O STF suspendeu todas as decisões liminares do país que concediam aos contribuintes o direito de recolher PIS e COFINS sobre receitas financeiras, com alíquotas reduzidas de 2,33% no total por 90 dias.
Concluiu que o decreto nº 11.374 de 2023 , não pode ser equiparado à instituição ou aumento de tributo e na medida que o contribuinte já experimentava desde 2015 a incidência das alíquotas de 0,65% e 4%.
E todos os contribuintes que tinham conseguido liminares para redução, deverão recolher o valor do PIS e COFINS referente a Janeiro, sem aplicação de multa, mas com incidência da taxa Selic.
Referente aos meses de Fevereiro e Março deverão seguir o recolhimento normalmente com a alíquotas devidas.