Empresas do Simples Nacional devem ficar atentas ao prazo deste ano, a declaração devera ser enviada por todas as empresas do simples nacional, inclusive as que não tiveram faturamento no ano passado. Por ser uma obrigação anual dever ser entregue até 31 de março do ano- calendário seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
A DEFIS é uma dessas obrigações utilizada para informar á Receita Federal do Brasil sobre dados fiscais, societários e econômicos da empresa do calendário passado. A DEFIS 2023 deve ser enviada pelo Portal do e-cac, utilizando o certificado digital. Empresas inativas ou sem faturamento em 2022 optantes pelo Simples ainda ficam obrigadas a envio da DEFIS 2023, o descumprimento dessa regra não causa multa aos empreendedores, mas sem a entrega desta declaração não será possível fazer a apuração mensal do documento de arrecadação do Simples Nacional(DAS), o que impacta na entrega das obrigações fiscais.