STF invalida incidência de IRPF sobre pensão alimentícia segundo relator Dias Toffoli
- Alimentos ou pensão alimentícia oriunda o direito de família não são renda e nem proventos de natureza credor de alimentos.
Os ED´S foram recusados por unanimidade.
a PGFN tentou a modulação “ex nunc” dos efeitos do julgado. Da mesma forma, o pedido foi recusado, sob o fundamento que a decisão tem efeitos “ex tunc” e todos podem pedir restituição do que foi pago indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos. Os valores a serem recuperáveis podem representar importâncias respeitáveis, a serem devolvidas em espécie ou objeto de compensação.
Portanto conforme traz a ADI 5422 as parcelas referente a pensão são isentas de IRRF.