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IRPF – ISENÇÃO SOBRE PENSÕES ALIMENTÍCIAS

STF invalida incidência de IRPF sobre pensão alimentícia segundo relator Dias Toffoli

  • Alimentos ou pensão alimentícia oriunda o direito de família não são renda e nem proventos de natureza credor de alimentos.

Os ED´S foram recusados por unanimidade.

a PGFN tentou a modulação “ex nunc” dos efeitos do julgado. Da mesma forma, o pedido foi recusado, sob o fundamento que a decisão tem efeitos “ex tunc” e todos podem pedir restituição do que foi pago indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos. Os valores a serem recuperáveis podem representar importâncias respeitáveis, a serem devolvidas em espécie ou objeto de compensação.

Portanto conforme traz a ADI 5422 as parcelas referente a pensão são isentas de IRRF.