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ISS Rio de Janeiro
COMPETÊNCIA E VENCIMENTO DO IMPOSTO

LEI N° 7.000, DE 23 DE JULHO DE 2021  – Altera as leis n° 691, de 1984, n° 1.364, de 1988, n° 3.895, de 2005, n° 5.098, de 2009 e n° 5.966, de 2015, institui remissões de créditos tributários nas hipóteses que menciona, estabelece nova disciplina para transações tributárias e dá outras providências.

Artigo 14º parágrafo § 1°:

§ 1° A responsabilidade tributária de que trata esse artigo será satisfeita mediante o pagamento do imposto incidente sobre as operações, na forma e nos prazos fixados pelo Poder Executivo, considerando-se como mês de competência o mês seguinte ao da prestação do serviço, ainda que o pagamento ao prestador do serviço ainda não tenha ocorrido.

Exemplo:

Data de emissão – 05/2022

Após escriturar a nota fiscal na prefeitura o período de competência será 06/2022 e o vencimento 3º dia útil do mês subsequente, ou seja, 05/07/2022.