A Escrituração Contábil não foi sempre em sua versão digital e não foi há tanto tempo que tudo era feito no papel, deixando a entrega menos ágil e prática.
Atualmente, com a migração para a Escrituração Contábil Digital (ECD) , o envio foi facilitado e se tornou um pouco mais simples, mas não deixa de gerar dúvidas nas empresas.
A data da entrega vai até o dia 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração, ou seja, em 2022, serão informados os dados de 2021.
ECD em casos de fusão, aquisição ou extinção?
Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a Escrituração Contábil Digital continua obrigatória.
Contudo, Renata Melloni detalha que a entrega precisa observar alguns prazos específicos: se o evento ocorrer entre janeiro e abril, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio do mesmo ano; se depois de maio, a pessoa jurídica tem até o último dia útil do mês seguinte ao evento.
“É importante frisar que toda pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD dentro dos prazos ou que apresentá-la com omissões de informação e erros está sujeita a multas que variam caso a caso. Por isso, é melhor garantir que o documento está de acordo”, esclarece Melloni.
Ela aconselha que empresas que tenham dificuldades e dúvidas tanto na preparação quanto na revisão do preenchimento devem começar a buscar ajuda antes do prazo final, para conseguir cuidar propriamente desta obrigação.