A Receita Federal continua com o propósito de simplificar sua legislação, por meio do Projeto Consolidação. O último ato normativo sobre o tema aduaneiro, publicado nesta semana, reúne as regras sobre o regime aplicável às lojas francas (free shops) de portos, aeroportos e fronteira terrestre em um só documento e uniformiza o prazo de mercadorias admitidas em 1 ano, prorrogável pelo mesmo período.
Outra grande novidade é a possibilidade do viajante que chega ao País por porto ou aeroporto em optar pelo serviço de entrega das compras que realizar no free shop. Com o aumento da concentração dos voos internacionais nos principais aeroportos, por exemplo, ficou mais caro para o viajante que está em conexão para sua cidade comprar mercadorias no free shop e acabar pagando excesso de bagagem. Agora, a loja franca poderá oferecer o serviço de entrega em domicílio, proporcionando, além de uma maior praticidade e comodidade, economia para os viajantes brasileiros, segundo informação do setor.
Com a renovação da legislação aduaneira, torna-se possível também adaptar a terminologia e os procedimentos a relevantes tratados internacionais recentemente revalidados pelo Brasil, como a Convenção de Quioto Revisada, a Organização Mundial das Aduanas (CQR/OMA), o Acordo sobre a Facilitação do Comércio e a Organização Mundial do Comércio (AFC/OMC).