O Prefeito Municipal de Niterói, por meio da Lei n° 3.682/2021 (DOM de 31.12.2021), altera a Lei n° 2.597/2008, que institui o Código Tributário do Município de Niterói, reduzindo, de 5% para 2%, a alíquota do ISS aplicada na prestação dos seguintes serviços:
a) 1.09: disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdo pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei n° 12.485/2011, sujeita ao ICMS); e
b) 10.02: agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
As disposições retroagem a partir de 30.12.2021.