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ICMS/RS PRODUTOS FARMACÊUTICOS Substituição Tributária. Base de Cálculo

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 56.306/2022 (DOE de 10.01.2022 – Edição Extra), altera o Livro III do RICMS/RS, em relação à formação de base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

O ajuste no preço máximo de venda a consumidor nas operações com medicamentos (artigo 105§ 5°, do Livro III), fica prorrogado, de 28.02.2022 para 31.12.2022.

Já em relação à base de cálculo do imposto formada pela aplicação dos percentuais de MVA, previstos no inciso II do artigo 105 do Livro III, nas operações com produtos farmacêuticos, prorroga, de 28.02.2022 para 31.12.2022, o prazo para fruição do benefício fiscal de redução da referida base para 90% do seu valor.

Ressalta-se que o ajuste do preço de pauta e a redução da base de cálculo informados acima não se aplicam nas operações com os medicamentos que compõem a cesta básica no Estado do Rio Grande do Sul, relacionados no Apêndice V.