Desde 25/02/2022 está em vigor a redução de 25% em todas as alíquotas constantes da TIPI – Tabela do IPI.
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A exceção ficou para os veículos do capítulo NCM 8703, que tiveram redução de 18,5%, e para os produtos do capítulo NCM 24 (tabacos, charutos, cigarros, etc.) que não tiveram redução.
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Importante: Notem que as citadas reduções são aplicáveis sobre as alíquotas previstas na TIPI anexa ao Decreto 8950/16 que vigorará até 31/03/2022. Salvo a publicação de novo Decreto, a partir de 1º/04/2022 começam a valer as alíquotas da nova TIPI anexa ao Decreto 10923/21, sem redução. Fiquem atentos!