Publicada no DOU de 24.01.2022, a Resolução CGSN n° 164/2022 que dispõe sobre o prazo para regularização dos débitos impeditivos ao Simples Nacional, inicialmente previsto para 31.01.2022, o qual fica prorrogado para 31.03.2022.
O prazo da opção pelo regime simplificado não foi prorrogado permanecendo até o dia 31.01.2022.