Foi publicada, no DOU de 20.01.2022, a Portaria Interministerial MTP/ME n° 012/2022, a qual divulga a nova tabela do salário de contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, que deverá ser utilizada como base de cálculo para recolhimento previdenciário das remunerações recebidas a partir de 01.01.2022 até 31.12.2022:
A partir de 01.01.2022
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até R$ 1.212,00 | 7,5% |
de 1.212,01 até 2.427,35 | 9% |
de 2.427,36 até 3.641,03 | 12 % |
de 3.641,04 até 7.087,22 | 14% |
As alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, conforme previsto na Emenda Constitucional n° 103/2019 – Reforma da Previdência.
Esta metodologia de contribuição encontra-se disponível em Alíquota na área especial sobre a Reforma da Previdência.
A presente norma também estabeleceu o novo valor referente ao salário-família a ser aplicado a partir de janeiro de 2022.
SALÁRIO FAMÍLIA | |
Remuneração até R$ 1.655,98 | Valor da cota R$ 56,47 |
Para o auxílio-reclusão, o valor do benefício fica estabelecido em R$ 1.212,00.