Publicada no DOU de 31.01.2022, a Instrução Normativa RFB n° 2.063/2022 que dispõe das regras de parcelamento de débitos administrados pela RFB.
Anteriormente, o parcelamento simplificado estava limitado em débitos de valor igual ou inferior a R$ 5 milhões, conforme previsto na Instrução Normativa RFB n° 1.891/2019, com a revogação não há mais limite de valor e, com isto, o devedor poderá negociar a dívida com a RFB diretamente no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).
Outra alteração é a forma de negociar os diversos tipos de débitos que geravam parcelamentos distintos, agora poderá incluir em um único parcelamento, caso tenha diversos tipos de dívidas tributárias.
Os parcelamentos em sistemas antigos permanecem e devem ser acompanhados normalmente.
As regras desta instrução normativa não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI.