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ICMS/ Santa Catarina
DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA Recolhimento do ICMS. Alteração do Prazo.

DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA Recolhimento do ICMS. Alteraçã

O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto n° 1.679/2022 (DOE de 18.01.2022), altera o RICMS/SC, para estabelecer que o ICMS, referente às operações praticadas nos meses de dezembro e janeiro, devido pelas distribuidoras de energia elétrica, poderá ser recolhido, em substituição a forma prevista no artigo 60§ 1°inciso XIII do RICMS/SC nos seguintes prazos:

Período de ReferênciaData de Pagamento
Dezembro/202110.03.2022
Janeiro/202210.04.2022

Frisa-se que todas as distribuidoras de energia elétrica poderão optar pela forma de recolhimento supracitada.