Foi publicada, hoje, no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB n 2.063 de 27 de janeiro de 2022, que consolida as normas que determinam o parcelamento ordinário, simplificado e para empresas em recuperação judicial. A principal novidade é a retirada do limite para o parcelamento simplificado. Outra relevante mudança é a possibilidade de negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento. Até então, cada tributo negociado gerava um parcelamento distinto.
Com essa medida, toda a dívida do contribuinte pode ser controlada num único parcelamento, pago num mesmo documento, sendo muito mais simples acompanhar. Além das novas regras, os sistemas de parcelamento também serão atualizados e centralizados no e-CAC. Débitos declaradas na DCTF, DCTFWeb, Declaração de Imposto de Renda e Declaração de ITR, ou lançados por auto de infração serão todos negociadas diretamente no e-CAC, na opção «Parcelamento – Solicitar e acompanhar». Para débitos declarados em GFIP, a opção segue sendo «Parcelamento Simplificado Previdenciário».