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Governo Federal editou a Medida Provisória 1.085/21 que trata do Sistema Eletrônico de Registro Público

Agora todos os cartórios devem realizar seus atos por meio eletrônico e devem ser conectados entre si e realizar o registro público de atos e negócios jurídicos eletronicamente atendendo de forma remota, os usuários de todos os cartórios do país.

Esta determinação, já existia em lei, segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, mas, por “não ter trazido critérios detalhados e a forma de regulamentação”, não era aplicada.

O sistema deverá facilitar o atendimento remoto de todos os usuários de cartórios, tanto para recepção, armazenamento e envio de documentos, títulos e para certidões.

O novo sistema permitirá a utilização de assinatura como nos portais gov.br, que dispensam a certificação digital.

Será possível ainda usar extratos eletrônicos com dados estruturados, o que dispensará a apresentação do documento físico para a efetivação de registros, garantindo maior eficiência, praticidade e detalhamento dos atos e negócios oficializados nos cartórios.

O usuário também terá acesso, de forma remota, a todas as unidades dos registros públicos, por meio da internet. Caberá ainda ao CNJ indicar quais documentos poderão ser consolidados em extratos e quais as informações constarão neles de forma padronizada.

Caso tenha dúvidas de como pode se beneficiar sobre estas mudanças, procure um de nossos escritórios! Sempre temos a solução ideal a você.