É importante ressaltar que enquanto o prazo para a solicitação da opção não vencer, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.
O pedido de parcelamento poderá ser realizado por meio do Portal do Simples Nacional ou do e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O parcelamento pode ser realizado em até 60 parcelas e o pagamento da 1ª parcela é suficiente para regularizar os débitos nele incluídos, para fins de opção ao Simples Nacional.