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Decisão afasta FGTS sobre salário recebido no exterior

A União ajuizou execução fiscal contra a empresa sofridas devido à falta de recolhimento de FGTS sobre os rendimentos recebidos no exterior por funcionários estrangeiros, que vieram trabalhar temporariamente no Brasil

A interpretação é de que empresa brasileira não deva recolher FGTS e contribuições sobre valores pagos por terceiro, no exterior, em moeda estrangeira. Com esse entendimento, a Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região afastou multas impostas pela União a uma empresa.

Os empregados estrangeiros já trabalhavam para as empresas do mesmo grupo da executada, e o vínculo foi mantido mesmo após o término do contrato temporário no Brasil.

Servem de precedente para as empresas que adotam a prática denominada de “split salary” – divisão da remuneração do empregado transferido para trabalhar em outro país, parte no local de origem e parte no de destino.

Anualmente, milhares de estrangeiros vêm trabalhar no Brasil. Em dezembro de 2018, eram 141,7 mil com vínculo formal ativo, de acordo com a última Relação Anual de Informações Sociais (Rais), divulgada em 2019 pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Essa decisão tem que ser comemorada. “Ela privilegia o intercâmbio de trabalhadores e tem um efeito prático muito importante para estimular as multinacionais a trazerem seus funcionários para treinamentos, para compartilhar experiências, para fazer um intercâmbio de cultura e mesmo para relacionamentos institucionais.”