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SOLUÇÃO DE CONSULTA 183/2021 – POSICIONAMENTO DA RECEITA FEDERAL SOBRE O RECONHECIMENTO DO CRÉDITO JUDICIAL

Em relação ao primeiro tema, o entendimento anterior da Receita Federal era de que os valores decorrentes de decisão judicial deveriam ser tributados reconhecidos e oferecidos à tributação quando do respectivo trânsito em julgado. Todavia, segundo a Solução de Consulta, tal reconhecimento deve ocorrer quando da entrega da primeira Declaração de Compensação, mas, somente se não houver valor definido na decisão judicial transitada em julgado. Não obstante parecer mais benéfico aos contribuintes, esse posicionamento ainda não se mostra justo, à medida que, em nosso entendimento, somente poderia ocorrer o reconhecimento do crédito conforme sua efetiva utilização. Tanto a tese da tributação a cada compensação, como a que defende que esta ocorra apenas na homologação, conta manifestações favoráveis por parte do judiciário.

Por fim, outro tema tratado, mas com menor importância, refere-se à necessidade de tributação dos juros de mora incidentes sobre tais créditos.