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Tributação sobre o ISS para sociedades uniprofissionais em São Paulo é elevada com a aprovação da Lei Municipal nº 17.719/21.

No Município de São Paulo, no dia 26/11/2021, foi publicada a Lei nº 17.719 de 26 de novembro de 2021 que, além de tratar de outros assuntos, como a base para o cálculo de IPTU, ela elevou a tributação do ISS para as sociedades enquadradas no regime especial das Sociedades Uniprofissionais (SUP).

A referida Lei que entra em vigor 90 dias contados da sua data de publicação, que será em 24/02/2022.

A base de cálculo do ISS-SUP, que antes era um valor fixado sobre a quantidade de profissionais, passou a ser calculada com base em uma tabela progressiva.

Neste novo modelo, quanto maior a quantidade de profissionais da sociedade, maior a base de cálculo a ser aplicada sobre cada profissional. Veja a seguir

FaixasBase de Cálculo Mensal
Até 5 profissionaisR$ 1.995,26
De 6 a 10 profissionaisR$ 5.000,00
De 11 a 20 profissionaisR$ 10.000,00
De 21 a 30 profissionaisR$ 20.000,00
De 31 a 50 profissionaisR$ 30.000,00
De 51 a 100 profissionaisR$ 40.000,00
A partir de 101 profissionaisR$ 60.000,00

Portanto, o cálculo continua sendo o mesmo:

Quantidade de Profissionais x Base de Cálculo Mensal x Alíquota do ISS = ISS Devido

O que foi aumentado foi a “Base de Cálculo Mensal”, que anteriormente era de R$ 1.995,26 por profissional e passou a ser com base na quantidade de profissionais da sociedade, podendo chegar a R$ 60.000,00 por profissional.

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