A lei n° 14.195 trouxe algumas modificações no funcionamento das empresas, trazendo garantias a sociedade empresarial e agilidade no processo de abertura, fechamento e transformação societária.
Abaixo descrevemos as principais mudanças:
Registro empresarial
Foi alterada a Lei 8934/94 para prever o fim da inatividade automática dos empresários e sociedades que não promovessem qualquer arquivamento nas juntas comerciais por um período de 10 anos.
Foi incluída ainda na lei a dispensa de reconhecimento de firma nos atos sujeitos a registro nas juntas comerciais. Na prática, tal disposição já vinha sendo aplicada por conta de orientações do DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integração, órgão responsável por regular o registro empresarial no país.
Alteração na lei das S.A
Foi alteada a Lei 6.404/76 para prever o voto plural, e admitir o ingresso de diretores residirem no exterior.
Agora, é possível que também diretores sejam não residentes, desde que cumpram o mesmo requisito em relação ao procurador residente no país exigido para os conselheiros.
Também foi admitida a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural. Tal dispositivo facilita o controle acionário por parte de acionista que não detenham a maioria do capital social. Não podendo ser superior a 10 (dez) votos por ação ordinária. A criação deverá constar do estatuto, e o voto plural terá prazo máximo de 7 anos, prorrogáveis por igual período.
Inaptidão do CNPJ
Alteração na Lei 9430/96, para prever a inaptidão do CNPJ das empresas que tenham 90 dias de atraso no cumprimento de qualquer obrigação acessória. E previsão ainda de baixa automática do CNPJ após 180 dias de inaptidão.
Conselhos profissionais
Proibição de suspensão de registro das empresas e profissionais registrados em conselhos profissionais por atraso de anuidades.