Conforme a Lei nº 14.195/2021, que alterou a redação do Código de Processo Civil e, houve mudanças nas regras sobre a necessidade de as empresas manterem seus dados atualizados junto à Receita Federal. O motivo é basicamente, de que os dados para receber notificações e intimações estejam devidamente atualizados.
A nova Lei também prevê que se a pessoa jurídica não confirmar o recebimento da intimação eletrônica em até 3 dias uteis do seu recebimento e a mesma vier a ser realizada por outra forma, como por correio, oficial de justiça, dentre outras, esta deverá, na primeira oportunidade que for se manifestar na Ação Judicial, apresentar justa causa para não ter recebido a intimação por e-mail.
E, se não ficar comprovada a justa causa para o não recebimento da intimação por meio eletrônico, estará configurado o ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa de até 5% sobre o valor da causa.
Então, procure uma consultoria especializada em nosso contato e verifique a situação do seu cadastro nacional de pessoa jurídica junto a Receita Federal, para não ser penalizado com essa nova mudança.