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Fique atento! Projeto que permite cônjuges serem sócios, independentemente do regime civil de bens está no senado.

Conforme a Agência do Senado, a PL 3.024/2021, prevê que cônjuges casados sob regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória podem ser sócios em empresas. O projeto apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), tem a intenção de promover estas alterações no Código Civil.

Na comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes ou durante a união são passíveis de partilha em um futuro divórcio. Já na separação total de bens, não há bens comuns.

O senador Esperidião Amin, argumenta que na prática não há um prejuízo concreto e aos credores, quando estes buscam evitar confusões patrimoniais em ações sob estes regimes.

“Estes [os credores] seguiriam podendo cobrar do patrimônio líquido da empresa para a satisfação de seus créditos, independentemente de as cotas sociais serem compartilhadas ou não no âmbito marital. Além disso, eventual divisão de bens advinda de divórcio não encontraria obstáculos em divisar os valores das cotas de cada cônjuge-sócio, que são devidamente registradas e atualizadas nos livros empresariais”, diz ele.

Considera-se também pelo senador, que a vedação à sociedade entre cônjuges contraria a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), norma que substituiu a presunção de fraudes nas sociedades empresariais pela presunção de boa-fé.

O projeto ainda sendo distribuído para as comissões.

Fonte: Agência Senado