Muitas dúvidas e problemas estão surgindo na entrega da DCTFWeb.
Nessa situação, precisamos realizar algumas conferências:
a) Conferir a classificação tributária da empresa;
b) Conferir códigos do FPAS e Terceiros;
c) Conferir o índice do FAP – Lembre-se: A DCTFWeb busca o FAP no site oficial.
Confira se o FAP informado em seu sistema de folha é o mesmo disponibilizado no site oficial.
2 – Minha empresa é optante pelo Simples Nacional e a DCTFWeb está calculando a cota patronal que não é devida, o que faço?
Faça todas as conferências e correções indicadas na pergunta 1, com especial atenção à classificação tributária.
3 – Fiz todas as correções e o DARF emitido pela DCTFWeb continua com valores divergentes. O que fazer?
Nesta situação:
a) Editar DARF: Acessar a função editar DARF na DCTFWeb e desmarcar os valores indevidos, caso esta seja a sua situação (por exemplo empresas do Simples em que a cota patronal está sendo calculada indevidamente). A utilização da função está explicada no Manual da DCTFWeb, item 16.5.2, pág. 87.
b) Pagar em GPS avulsa e, após, realizar a conversão deste pagamento em DARF, conforme procedimentos explicados na pergunta nº 6 abaixo.
4 – Como faço para deduzir os valores do salário-maternidade?
O salário maternidade da competência corrente O crédito excedente do salário maternidade Créditos de salário maternidade acumulados, anteriores à competência 10/2021 deve ser solicitado reembolso, via PERD/Comp, relacionando o crédito mês a mês e informando os valores já deduzidos em GFIP, restando, assim, o valor a ser devolvido pela RFB.
5 – Como faço para compensar os valores da retenção previdenciária de 11% em nota fiscal?
A partir da implementação da DCTFWeb a compensação de créditos da retenção de 11% (Lei 9.711/98) vai acontecer da seguinte forma:
CRÉDITOS CRÉDITOS ANTERIORES A OBRIGATORIEDADE DA EFD-Reinf – Para competências anteriores à obrigatoriedade da EFD-Reinf, o contribuinte deverá fazer previamente o pedido de restituição, utilizando o programa PER/DComp, disponível no sítio da Receita Federal, e fazer a declaração de compensação por meio do programa gerador do PER/DComp Web, informando que o crédito foi detalhado em PER/DComp anterior. Após, seguir as instruções do PER/DComp Web que estão abaixo. No programa gerador do PER/DComp as notas fiscais serão informadas uma a uma, bem os créditos que eventualmente já tenham sido compensados em GFIP.
FUNCIONAMENTO DO PER/DCOMP Web:
Os débitos serão importados automaticamente da última DCTFWeb transmitida pelo contribuinte da categoria e período de apuração informados. Enviado o PERD/Comp Web, deverá voltar para a DCTFWeb a fim de compensar o crédito, utilizando a função «Abater Dcomp». A função Abater Dcomp possibilita a emissão de DARF com abatimento das DComp enviadas pelo PERDCOMPWeb, sem que seja necessária a retificação da DCTFWeb para incluir o crédito de compensação.
6 – Paguei o INSS em GPS e não através de DARF. O que fazer?
A partir do momento em que a apuração das contribuições previdenciárias ocorre pela DCTFWeb a guia GPS fica substituída pelo DARF emitido no sistema da própria DCTFWeb. Alguns contribuintes recolheram, indevidamente, as contribuições previdenciárias declaradas em DCTFWeb por meio de GPS. A empresa poderá utilizar esse crédito por meio do PER/DCOMP Web para fazer uma declaração de compensação, informando os débitos declarados na DCTFWeb, por meio de importação dos débitos da DCTFWeb. Cabe esclarecer que são calculados multa e juros de mora quanto aos débitos.
Este DARF objeto da conversão poderá ser ajustado pelo contribuinte no sistema SISTAD, para adequação aos débitos gerados em sua DCTFWeb. No ajuste, não são calculados multa e juros de mora em relação aos débitos.
7 – Fiz pagamento indevido de CPRB por DARF comum (2985 e 2991), sendo que deveria ter utilizado o DARF numerado emitido pela DCTFWeb. Como tirar esses débitos da situação de cobrança pela RFB?
A empresa pode fazer o Redarf simplificado, que é a Retificação do Pagamento solicitada pelo Portal eCAC , e alterar o código de receita para 5041. Após a alteração, o contribuinte deve ajustar o DARF no SISTAD, a fim de abater os débitos em cobrança. Atualmente, os sistemas de cobrança da RFB já reconhecem e vinculam tais pagamentos aos débitos de CPRB declarados na DCTFWeb.
8 – Qual o valor da multa caso não envie a DCTFWeb?
O contribuinte que deixar de apresentar a DCTFWeb no prazo, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar a declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e ficará sujeito às seguintes multas (conforme artigo 14 da Instrução Normativa 2.005, RFB, de 29/01/2021):
I – de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e das contribuições informados na DCTF ou das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º; e
II – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
Redução das multas – As multas serão reduzidas:
I – em 50%, quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
II – em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.
III – 90% para o microempreendedor individual; e
IV – 50% (cinquenta por cento) para a microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.
Multa mínima – A multa mínima a ser aplicada será de:
I – R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores; ou
II – R$ 500,00 (quinhentos reais),nos demais casos.