1) Improbidade: atos de improbidade são, por exemplo, as fraudes, representam as condutas desonestas dos colaboradores, o que inclui roubos, falsificação de documentos e afins para ganho pessoal ou de terceiros, nos casos de improbidade, não necessariamente é preciso aplicar advertências ou suspensões antes do desligamento por justa causa.
2) Jogos de azar: Se, durante o horário de almoço, os colaboradores se reunirem para jogar cartas – em um local que não atrapalhe quem estiver trabalhando ou seu rendimento -, não há problemas.A justa causa se configura quando existe a constância e os jogos de azar são levados para a organização de modo que atrapalhe tanto o negócio quanto a produtividade do colaborador.
3) Incontinência de conduta ou mau procedimento: condutas de assédio, obscenas, libidinosas e afins.
4) Lesões da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas contra outras pessoas (público, colegas, etc): Ataques psicológicos, assédio, ofensas à moral e semelhantes também justificam uma justa causa. É aqui que se enquadram os casos de difamação, calúnia e injúria, a punição para tais atos não necessariamente se resume ao desligamento, uma vez que os casos podem ser levados à Justiça e se configurar em processos tanto contra a empresa quanto contra o responsável pelas ofensas.Agressões – exceto em casos no qual se configure legítima defesa – podem, do mesmo modo, levar ao desligamento.
5) Condenação criminal: uma vez que o colaborador não tenha mais nenhuma possibilidade de recorrer à Justiça após ser condenado criminalmente, seu contrato pode ser encerrado.
6) Ações que representam atentados à segurança nacional: se um inquérito administrativo comprovar que o trabalhador é responsável por atos que atentam contra a segurança nacional, a demissão pode ser imediata.
7) Perda da habilitação profissional: Muitas profissões têm regulamentação em lei a respeito de documentos que devem existir para que elas sejam realizadas, exemplos: um motorista que perde a sua CNH por motivos de dolo pode ser desligado por justa causa de sua função.
8) Abandono de emprego: Se houver 30 dias sem comparecimento ao trabalho e não justificados, é caracterizado o abandono de emprego e a consequente demissão imediata.
9) Desídia no desempenho das funções: O termo desídia remete ao relaxamento ou à negligência na realização das atividades respectivas à função de trabalho.
10) Negociações sem permissão e para vantagem própria: Ao invés de promover um atendimento que beneficie a empresa para qual você trabalha, angariar os clientes para uma empresa de seu próprio benefício. Qualquer ação do tipo, como coletar clientes para si em determinadas circunstâncias, deve ter autorização do empregador.
11) Embriaguez: se o colaborador chega embriagado ou consome álcool durante o expediente, assim causando danos a ele próprio e à empresa, a demissão pode ocorrer de imediato desde que a doença não seja comprovada. A recomendação, portanto, é não tomar a decisão sem antes ter aval médico”.
12) Violação de segredo da empresa: desligamento por justa causa como consequência aos colaboradores que vazarem informações sigilosas do negócio. Mas, para que a justa causa possa ser a opção adotada, é necessário que a empresa consiga provar que a divulgação das informações foi feita de má fé e não de modo acidental ou por desinformação.
13) Lesões da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas contra superiores na hierarquia: Assim como no item 4, remete aos ataques verbais e físicos. A particularidade é que aqui o ato é contra o empregador ou contra superiores na hierarquia do negócio.
14) Atos de indisciplina ou insubordinação: Atos de indisciplina ou insubordinação, como não respeitar as regras da empresa ou o não acatamento de ordens podem terminar em justa causa.