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CARF DEFINE SOLIDARIEDADE DE GRUPO ECONÔMICO

Integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)
aprovaram 16 súmulas, de um total de 17 propostas, para orientar os
julgamentos do órgão. A mais polêmica define que empresas do mesmo
grupo econômico são responsáveis solidárias por obrigações
previdênciárias.
É apontado que essa súmula sobre obrigações previdenciárias afronta
entendimento do “Supremo Tribunal Federal” (STF), contraria
jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, por isso,
deve aumentar a judicialização.
A proposta foi aprovada por sete votos a três, com a adesão de
conselheiros representantes dos contribuintes. O texto da descisão afirma
“As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza
respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na
legislação previdenciária, nos termos do atigo 30, inciso IX, da Lei
n°8.212/1991, c/c o artigo 124 inciso II, do CIN, sem necessidade de o
Fisco demonstrar o interesse comum a que alude o artigo 124, inciso I, do
CTN
Basta a mera constatação de grupo econômico pelo colegiado em que o
processo originou para que uma empresa possa ser responsabilizada pelas
dívidas de outra.