As discussões sobre a necessidade de empresas com mais de 100 funcionários publicarem relatórios de transparência salarial começam a chegar em turmas dos Tribunais Regionais Federais. Há pelo menos dois acórdãos favoráveis aos empregadores.
Em duas decisões recentes e unânimes, a 3° Turma do TRF-3 entendeu que dar publicidade a essas informações extrapola os limites legais e os princípios institucionais da intimidade e privacidade. Os casos julgados pelo TRF-3 envolvem a Associação Brasileira da Industria de Alimentos e a HM Empilhadeiras. Para o relator dos dois casos, a portaria e decreto inovam e extrapolam o que está previsto na lei, principalmente quando obrigam as empresas a replicarem os relatórios nos sítios eletrônicos e a apresentarem cópia de eventual plano de mitigação ao sindicato.
A obrigação de publicar o relatório de transparência salarial veio com a Lei n° 14.611, de 2023, regulamentada pelo decreto n° 11.795 e por uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego. O documento, elaborado pelo governo, deve ser publicado a cada semestre, tanto no site do MTE quanto em plataformas e redes sociais das empresas.