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Tribunal reduz valor de imposto sobre doação de cotas de holding familiar

O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a base de cálculo do ITCMD em uma doação de
cotas de sociedade fechada. Por maioria, a 9° Câmara de Direito Público adotou o valor
patrimonial contábil de uma holding familiar, e não o venal ou o de mercado, como defendia a
Fazenda Paulista, o que aumentaria o valor do imposto em quase R$ 200 mil.


A operação envolve doação de cotas de filhas para um pai, em abril de 2023. A peculiaridade e
que a holding tinha patrimônio líquido de R$ 4 milhões, menor que o capital social de R$ 6
milhões, o que impediu o recolhimento do tributo no sistema da Secretaria da Fazenda e
Planejamento do Estado de São Paulo. Com isso o patriarca entrou com o mandado de
segurança para conseguir pagar o imposto usando o valor patrimonial como base de cálculo.


O precedente é importante, segundo tributaristas, e reforça a jurisprudência favorável ao
contribuinte. Porém, destacam, as decisões dependem muito do caso julgado.