A decisão da 1° seção do Superior Tribunal de Justiça pela incidência de Pis/Cofins sobre juros
Selic pode custar mais caro para os contribuintes do que eles imaginavam. A Receita Federal
trata a Selic como receita financeira, cuja alíquota é de 4,65%, porém, com a publicação do
acordão do STJ ficou claro ter prevalecido na Corte o entendimento do que ela seria receita
operacional – alíquota de 9,25%.
Embora esse ponto tenha sido levantado em recurso, que ainda não tem data para ser julgado
o entendimento agora destacado no acordão poderá levar contribuintes a terem que pagar a
diferença entre as duas alíquotas, segundo advogados.
Em Junho, a 1° seção do STJ decidiu que incide o PIS e a Cofins sobre os juros Selic recebidos
nos casos de repetição de indébito tributário e na devolução de depósitos judiciais ou
pagamentos efetuados por clientes em atraso. Como a decisão foi proferida em recurso
repetitivo, deverá ser seguida pelas instâncias inferiores do judiciário.