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LC 208/2024 Regulamenta a Venda de Créditos de União, Estados e municípios

Promulgada em 02/07/2024, a Lei Complementar n° 208/2024 estabeleceu um novo
marco para a venda de créditos que União, Estados e Municípios têm a receber.
A mudança principal diz respeito à possibilidade de cessão de recebíveis decorrentes
de créditos tributários e não tributários.
A cessão de créditos, tributários ou não, terá contornos mais restritos, tendo em vista
que a Lei Complementar determina que os créditos somente poderão ser transferidos
a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados
pela Comissão de Valores Mobiliários.
Outra importante mudança foi a alteração do Código Tributário Nacional, para permitir
que a prescrição seja interrompida pelo protesto, seja judicial ou extrajudicial.