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CARF derruba IRRF sobre rendimentos pagos a cotistas estrangeiros de fundos

Os contribuintes conseguiram, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) dois bons
precedentes contra a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos
remetidos a cotistas estrangeiros de Fundo de Investimento em Participações. Depois da
Dynamo V.C Administradora de Recursos, foi a vez agora do Itau Unibanco derrubar autuação
fiscal na 1° Turma da 3° Câmara da 1° Seção. Ambos os julgamentos foram unânimes.
Nos dois casos, a Receita Federal considerou que havia planejamento tributário abusivo por
não terem sido identificados os beneficiários finais (pessoa física) dos valores resgatados. Por
isso lavrou as autuações fiscais para cobrar 35% de IRRF sobre os pagamentos realizados pelas
administradoras de recursos ou representantes legais e cotistas residentes e domiciliados no
exterior.
Os valores das autuações fiscais são altos. A do Itaú Unibanco, é de cerca de R$ 275 milhões,
considerando o imposto, multa de 150% e juros. No caso da Dynamo, são R$ 245 milhões de
imposto mais multa em torno de R$ 184 milhões.
O órgão exigiu, nos dois casos que o administrador do fundo informasse toda a cadeia da
estrutura societária de cada um desses cotistas estrangeiros para chegar à identificação das
pessoas físicas beneficiárias finais dos pagamentos. As informações contudo não foram
fornecidas.