A Câmara aprovou projeto de lei complementar 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária e introduz mudanças significativas para empresas do Simples Nacional. A Reforma Tributária pretende substituir cindo tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por dois tributos sobre o Valor Agregado (IVA) além do Imposto Seletivo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de competência federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre os Estados e Municípios. Atualmente o Simples Nacional abrange os impostos: IRPJ, CSLL, Pis, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social (CPP), com recolhimento através de documento único de arrecadação – DAS.
O texto permite aos contribuintes, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, que escolham entre continuar no regime atual ou apurar e recolher a CBS e o IBS. As empresas optantes pelo Simples Nacional terão duas opções a escolher para o recolhimento da CBS e do IBS: (i) manter a opção pelo Simples Nacional, de forma unificada, com os tributos inerentes à sua operação; ou (ii) optar pelo novo regime, de forma segregada, nos moldes das empresas tributadas pelo lucro real ou presumido, com a CBS e o IBS pela não cumulatividade.
Na prática é preciso avaliar cada caso, por que as empresas terão de escolher entre continuar no regime do Simples Nacional, repassando um crédito menor e perdendo competitividade, ou adotar o novo regime pela CBS e IBS, bancando os custos adicionais e maior complexidade tributária. Deve ser analisada a opção pela “não cumulatividade”, caso seja mais vantajosa do que a alíquota reduzida do Simples Nacional em relação a CBS e o IBS. A Reforma Tributária tem muitas variantes, e os impactos no quesito aumento na carga tributária para as empresas do Simples Nacional, podem provocar redução dos pequenos negócios.