As discussões sobre os textos dos projetos de lei complementares da Reforma Tributária avançam no Congresso Nacional. O Projeto de Lei no. 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo, recebeu as primeiras mudanças na Câmara dos Deputados. O texto do projeto de lei foca na construção dos 3 tributos que formarão o novo sistema – a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS). O projeto também aborda os regimes específicos de tributação, regras para alíquotas, normas de incidência, sistema de créditos, devolução de tributos recolhidos, alíquotas, criação da Cesta Básica Nacional, incentivos à Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio e das regras de transição e constituição dos fundos de compensação.
Já o texto do Projeto de Lei no. 108/2024, que tramitou depois no Congresso, aborda a questão referente ao IBS. Nesse texto são disciplinados: a instituição e estruturação do Comitê Gestor, o contencioso administrativo e disposições relacionadas à transição a partir do sistema atual. O projeto regulamenta também sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e introduz mudanças na legislação do Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis (ITBI).
Nesta fase de discussões dos textos, existem polêmicas que deverão ser revisitadas durante as discussões no plenário da Câmara dos Deputados.
O texto do Projeto de Lei no. 68/2024, que prevê o Imposto Seletivo (conhecido como “imposto de pecado” por incidir sobre produtos que causem problemas ao meio ambiente e à saúde), incidirá sobre veículos, embarcações e aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais e apostas físicas e online. Os parlamentares não incluíram na cobrança do Imposto Seletivo os caminhões, armas e munições. Parlamentares e entidades da sociedade civil tentarão reincluir a tributação sobre os armamentos durante a tramitação no Congresso.
Outro ponto de discussão, foi o grupo de trabalho da Reforma Tributária ter deixado as carnes “populares” fora da Cesta Básica Nacional”, sem a isenção do imposto. Dessa forma, as carnes de boi e de frango vão pagar 40% da alíquota cheia do imposto. Segundo o grupo de trabalho, caso as carnes fossem incluídas na Cesta Básica Nacional, a alíquota do IVA poderia subir de 26,5% para 27,1%, o que tornaria o Brasil o país com maior alíquota do imposto.
Foi enviado também no projeto de lei complementar, a regulamentação do cashback, estabelecendo a devolução de tributos para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e as inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Os deputados também criaram a figura do nanoempreendedor, categoria composta por empreendedores que faturam R$ 40,5 mil anualmente, que poderão escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado cumulativo, ou migrar para o IVA, com alíquota maior, mas não é um imposto cumulativo. Pelo texto proposto, o nanoempreendedor que migrar do Simples Nacional para o IVA deixará de recolher para a Previdência Social.