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Receita Federal informa novas regras de tributação para compras em sites internacionais.

A Receita Federal divulgou no dia 28/06, as novas regras de tributação para compra de produtos importados por meio de e-commerce. A Lei 14.902/2024, alterou o Decreto-Lei no. 1.804/1980 e revogou o dispositivo da Lei no. 13.755/2018, dispondo sobre a mudança nas regras de tributação para aplicação do imposto de importação dos bens adquiridos por remessas postais e encomendas aéreas.

As compras até US$ 50 dólares serão taxadas em 20%. Para os produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 3 mil dólares, a taxação será de 60%, com dedução fixa de US$ 20 dólares no valor total do imposto.

Ainda foram publicadas pelo Governo a Medida Provisória 1.236/2024 e a Portaria do Ministério da Fazenda MF 1.086/2024 regulamentando sobre as novas regras de tributação. O Ministério da Fazenda manterá a isenção da tributação do imposto de importação, no limite até US$ 10.000,00, para os produtos acabados pertencentes às classes de medicamentos importados por remessa postal ou encomenda aérea internacional, por pessoa física para uso próprio ou individual, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pelos órgãos de controle administrativo.

As remessas até US$ 50,00 dólares com declaração de importação registradas até dia 31/07/2024 seguem isentas para pagamento do tributo.

O início da vigência com as novas regras de tributação, de acordo com a Medida Provisória, é a partir do dia 01/08/2024.

A expectativa é que as plataformas de e-commerce adequem seus serviços para que no ato da compra o consumidor já saiba o quanto deve pagar para importar o produto.