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Prorrogado o prazo de adesão ao Edital 4/2024 voltado a tese sobre subvenções.

A Receita Federal prorrogou o prazo do Edital no. 4/2024, que trata de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, os débitos decorrentes de exclusões de incentivo e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL. O período de a adesão foi prorrogado até às 19 horas, horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2024, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB no. 15 de 27/06/2024.

Os contribuintes terão a oportunidade de quitar os débitos apurados em virtude das exclusões em desacordo com o artigo 30 da Lei no. 12.973/2024, nos termos do artigo 13 da Lei no. 14.789/2023, com as vantagens oferecidas.

O requerimento para quitação dos débitos deve ser feito no Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo” pelo serviço “Requerimentos Web”, através do endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal. Para os débitos inscritos na dívida ativa da União, o requerimento deverá ser formalizado pelo Portal REGULARIZE, disponível em https://www.regularize.pgfn.gov.br, acessando “Outros Serviços” na opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, conforme as instruções dispostas no Edital 4/2024.