O Governo Federal publicou a Lei no. 14.905/2024, que introduz alterações no Código Civil, com a finalidade de uniformizar e regular a cobrança de juros e a atualização monetária sobre valores devidos e não pagos, nos casos em que não tenham sido definidos em contrato ou pela legislação, reduzindo a incerteza jurídica nas disputas judiciais.
Nos casos de ausência de regra específica, a lei dispõe que os juros serão corrigidos pela taxa Selic e a atualização monetária deverá ser calculada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A lei também afastou a incidência da “Lei da Usura” para as operações de financiamento entre empresas. A expectativa é que a longo prazo essas operações aumentem e estabeleçam competição com os empréstimos bancários, contribuindo para a queda dos juros.
Embora a intermediação financeira seja restrita às instituições financeiras, na prática operações de financiamento entre empresas já ocorrem no Brasil. Essas transações são realizadas num ambiente de insegurança jurídica e em caso de inadimplemento, na maioria dos casos são atribuídos juros extorsivos. Com a regulação da taxa de juros pela Selic, permitirá razoabilidade nas cobranças de dívidas.