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Justiça de São Paulo autoriza a transferência de R$ 14,5 milhões em créditos de ICMS.

A Justiça do Estado de São Paulo, autorizou uma empresa exportadora de soja, a transferência de R$ 14,5 milhões em créditos acumulados de ICMS, sem estar sujeita aos limites do programa ProAtivo do Governo Estadual. De acordo com a sentença expedida pela Justiça, a Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – Sefaz impôs restrições ao uso dos créditos pela exportadora, de forma contrária ao disposto na Lei Complementar 87/1996 – Lei Kandir e na Constituição Federal.

O Programa de Ampliação de Liquidez e Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo, foi instituído pelo Decreto no. 66.397/2021 e regulado pela Resolução SFP no. 67/2021, com o objetivo de conceder maior liquidez pelas transferências de créditos acumulados de ICMS para as empresas que investem no Estado de São Paulo. Ao contrário do procedimento normal via Sefaz, o programa permite a venda de créditos entre empresas de forma mais ágil, podendo concluir a transferência em até dois meses.  O ProAtivo é executado por meio de sucessivas rodadas de autorização de transferência de crédito acumulado, nas quais são fixados os valores globais, limites mensais e período de utilização. As empresas que investem mais em ativo imobilizado dentro do Estado, possuem cotas maiores no programa. A cada nova rodada de autorização o contribuinte interessado deve protocolar seu pedido de adesão por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET.

Ao todo, desde o início do programa foram autorizados a liberação de cerca de R$ 4 bilhões em créditos de ICMS. Atualmente, está aberta a 11ª rodada liberando cerca de R$ 700 milhões em créditos acumulados de ICMS com limite de uso em cerca de R$ 30 milhões por empresa.

Na decisão, o juiz da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo indica o artigo 155 da Constituição Federal, que determina a não incidência do ICMS sobre a exportação e o direito de aproveitamento dos créditos de ICMS. Pela Lei Kandir, está previsto a autorização da transferência dos créditos de ICMS para terceiros no mesmo Estado.

A empresa exportadora entrou na Justiça devido aos indeferimentos dos pedidos feitos pela Sefaz, dado que a empresa exportadora tinha cota menor, por ter boa parte da produção de soja fora de São Paulo e a maioria das compras feitas fora do Estado.

Na decisão, o juiz ressalta que os limites impostos pelo programa ProAtivo não devem gerar resultado inferior aos créditos de exportação.

Para tributaristas, o programa ProAtivo é benéfico pela agilidade na transferência de créditos de ICMS entre as empresas, porém não deveria ser considerado como um benefício, mas sim como um direito do contribuinte, principalmente para empresas com acúmulo de créditos de ICMS.