O relatório divulgado em 08/07, pelo Grupo de Trabalho (GT) do Comitê Gestor sobre Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para regulamentação da Reforma Tributária (PLP 108/2024), determinou que os Estados deverão definir, no caso das doações e heranças, qual o valor dos “grandes patrimônios” e utilizar a alíquota máxima para o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O relatório do GT da Reforma Tributária, não estabelece prazo para os Estados definirem qual valor será adotado nas doações e heranças de “grandes patrimônios”.
Atualmente a alíquota máxima fixada pelo Senado Federal para o ITCMD é de 8%, porém alguns Estados não cobram por esse teto fixado pelo Senado. Segue no Congresso Nacional, em paralelo a Reforma Tributária, um projeto de lei PRS 57/2019, para aumentar de 8% para 16% o ITCMD pelos Estados. O projeto original do Poder Executivo diz apenas que o ITCMD deve ser progressivo, ou seja, taxar mais os maiores valores.
Foi decidido também pelo GT, que os saques da Previdência Privada – VGBL para heranças, poderão ser taxados com ITCMD para depósitos com menos de cinco anos.
Outra mudança pelo GT foi no Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Os municípios poderão antecipar a cobrança do imposto sobre transações imobiliárias nos contratos de compra e venda, e posteriormente quando o contrato for registrado, deverá ser feita a cobrança complementar do imposto.
Ficou definido ainda pelo GT que a fiscalização deverá ser única, para evitar que o contribuinte seja interpelado por vários entes federativos.