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Censo de Capitais Estrangeiros no País referente à data-base de 31 de dezembro de 2023

O Banco Central do Brasil realiza do dia 1º de julho até as 18 horas do próximo dia 15 de agosto, a declaração Censo de Capitais Estrangeiros no País (Censo 2024 – Ano-base 2023) com o objetivo de compilar estatísticas do setor externo, como o Balanço de Pagamentos e a Posição de Investimento Internacional (PII).

A declaração do Censo 2024 é obrigatória para as pessoas jurídicas domiciliadas no país, inclusive os fundos de investimento, que em 31/12/2023, possuíam participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Conforme Art. 7º da Resolução BCB 281/2022, a nova regra de obrigatoriedade de declaração do Censo 2024 restringe-se à participação de investidores não residentes no capital da empresa ou fundo de investimento residente, e ao valor do patrimônio líquido destes.

O envio da declaração fora do prazo sujeitará a empresa obrigada a multa que pode chegar a R$ 25.000,00. Já o envio de informações incorretas ou incompletas na declaração também sujeita a empresa a multa que, para esta infração, pode chegar a R$ 50.000,00.