A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o edital no 2/2024, dispondo sobre novas propostas na cobrança para créditos inscritos em dívida ativa. A adesão a negociação deve ser feita até 30 de
agosto de 2024 e a prestação inicial deverá ser paga até o último dia útil do mês em que esta for formalizada, por meio do portal “Regularize” disponível em www.regularize.pgfn.gov.br.
O edital oferece descontos para débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, permitindo a negociação desses débitos de até R$ 45 milhões inscritos na dívida ativa na União, inclusive os que estão
em discussão judicial.
As pessoas jurídicas poderão pagar uma entrada de 6% do valor consolidado da dívida, parcelada em até seis vezes, e o restante em até 114 prestações, com possível redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, respeitando o limite de 65% do valor do débito negociado. Para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, a entrada será de 6% do débito, em até 12 prestações, e o restante em até 133 parcelas, com descontos similares.
As modalidades previstas neste edital não contemplam o uso de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL.
A adesão ao programa da PGFN implica na manutenção dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente ou judicialmente, sendo possível ao contribuinte a alienação de bens penhorados ou oferecimentos em garantia de execução fiscal para amortização ou liquidação do saldo devedor.
O edital prevê três modalidades de transação: por adesão na cobrança da dívida ativa da União; do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança de dívida ativa da União; e de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.